
Inconsistências nas prestações de contas das campanhas dos deputados petistas Fernando Mineiro e Natália Bonavides levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a recomendar a intimação destes para que se manifestem sobre os fatos questionados, conforme decisão assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Telles. Foram detectadas irregularidades e inconsistências na identificação de empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha com o número reduzido de empregados, gerando indícios de incapacidade operacional.
Telles explicou que o processo de prestação de contas não busca a aferição da regularidade empresarial, trabalhista ou mesmo fiscal das pessoas jurídicas que prestam serviços aos candidatos em campanha eleitoral. Mas que, no caso de Natália, foi apontado indício de ausência de capacidade operacional de fornecedores cujas despesas, à exceção da realizada junto a José Ailton Silva de Lima, foram efetuadas com recursos do Fundo Eleitoral.
Também foi possível verificar o registro de duas despesas com advogados, sendo a primeira junto a Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados, no valor de R$ 100 mil e a outra com Altair Rocha Filho Sociedade Individual de Advocacia, correspondente a R$ 40 mil.
“Em relação ao contrato firmado com Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados, observa-se a previsão de serviços de assessoria e consultoria jurídica até a diplomação ou apreciação das contas, abrangendo período posterior à data do pleito.
Da mesma forma, a avença relacionada à prestação de serviços contábeis prevê na cláusula 5ª a
vigência até a data de 1º de novembro de 2022, o que configura irregularidade, inclusive sujeita à devolução dos recursos públicos referente período indevido”, afirmou Telles.
Com relação a Mineiro, a intimação atende à necessidade de confiabilidade e transparência das informações apresentadas por este. As inconsistências foram relativas a quatro fornecedores: Antônia Vanúbia de Souza, que recebeu R$11.350,00; Maria Goreti Paivada Silva Eireli, R$ 3,3 mil; Posto Mais Comércio de Combustíveis LTDA, R$ 4.145,24 e Essent Jus. Contabilidade e Consultoria LTDA, R$ 4.725,00. Os quatro contratos totalizam R$23.520,24.
“Foi possível verificar que os gastos com as pessoas jurídicas listadas foram pagos com
Fundo Eleitoral, que exigem mais rigor na fiscalização. Foi apontado indício de ausência
de capacidade operacional de fornecedores, que aponta para possível transferência de valores de origem pública sem a efetiva contrapartida do fornecimento de bens ou serviços, o que pode evidenciar desvio
de recursos da campanha, especialmente diante do elevado valor e do destino dos recursos
em grande quantidade de material publicitário pagos à empresa Antônia Vanúbia de Sousa”, disse.
Para Telles, “ainda que apresentadas notas fiscais, não há qualquer obstáculo a que se exija do prestador de contas a juntada de documentação complementar que demonstre a regularidade e legalidade no emprego da verba pública recebida, como forma de corroborar a veracidade das contas prestadas.
Assim, mostra-se oportuna a prévia manifestação quanto aos serviços prestados pelas empresas acima listadas”.
Fonte: Diário do RN
